Observação restrita

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Descrição

A observação restrita foi desenvolvida para que o profissional possa registrar uma observação para o paciente, podendo ser pública ou privada.

Observação pública: pode aparecer em todo o sistema que possua o cabeçalho com as informações do paciente, além de também ser exibida na agenda, ou somente no prontuário, dependendo da configuração utilizada.

Observação privada: aparece somente na tela do Prontuário, e acessando a tela de Observação.

Também existe a possibilidade de criação automática de uma observação. Isso ocorre quando a opção TEA (Transtorno do Espectro Autista) é marcada na Condições de saúde do cadastro do indivíduo. Ao marcar essa opção, o sistema cria automaticamente uma observação pública para o paciente.

Dessa forma, quando um profissional realizar um agendamento ou atendimento, será exibida uma tag de observação. Ao clicar nessa tag, o profissional poderá visualizar o conteúdo da observação registrada para o paciente.